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Auditoria
Auditoria das demonstrações contábeis
Auditoria com emissão de parecer de auditores independentes
para as sociedades anônimas de capital aberto. Nesse caso, a firma possui habilitação
garantida nos termos da Instrução CVM número 308 de 14 de maio de 1999 para auditar
tais companhias. Estão enquadradas nesse tópico as S/A de capital fechado, limitadas e
entidades sem fins lucrativos.
Revisão limitada das demonstrações contábeis
De acordo com as normas específicas estabelecidas pelo
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, em conjunto com o Conselho
Federal de Contabilidade ( NPA - 04 ). Revisões cujos objetivos visão uma preparação
para adequação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil resultando em parecer de auditoria sem ressalvas nos anos subsequentes a revisão.
Procedimentos previamente acordados com a administração
("agreed upon procedures" de acordo com o " Statement on Auditing Standards" N° 75 emitido
pelo The American Institute of Certified Public Accountants- AICPA)
Procedimentos acordados entre a auditoria e a administração tendo como objetivo
auxiliá-los no levantamento de determinadas informações de contas do balanço patrimonial
e da demonstração de resultados dos exercícios em conexão com os processos como de :
Compra e venda de empresas
Acompanhamento de inventários físicos dos estoques
Aprimoramento de controles internos em determinadas áreas da empresa
( financeiros, contas a pagar, contas a receber, departamento pessoal, compras,
almoxarifado etc.)
Auditoria de subsidiárias
Nesse caso, a auditoria será efetuada em empresas
brasileiras subsidiárias de multinacionais cujo objetivo é um relatório de acordo
com as práticas adotadas pela matriz. Tal trabalho normalmente envolve a elaboração
e revisão de " accounting packages".